Silves reforça apoios à comunidade com a ativação do fundo de emergência social

Atendendo à realidade que o país atravessa neste momento, e em particular o concelho de Silves, e dadas as implicações que a pandemia do novo coronavírus está a ter na vida das populações e na atividade económica local, a Câmara Municipal de Silves aprovou, em reunião do executivo realizada a 14 de abril, a implementação de uma série de medidas com vista ao apoio à comunidade e que se traduzem em cinco medidas específicas relacionadas com a ativação do Fundo de Emergência Social, a isenção do pagamento de taxas de ocupação do espaço público e publicidade, a suspensão da cobrança do pagamento de taxas publicitárias, a isenção do pagamento de rendas por parte de concessionários e arrendatários comerciais de espaços municipais e o estabelecimento de medidas de apoio aos utentes dos serviços públicos de fornecimento de água e de recolha e tratamento de águas residuais, que serão, seguidamente, descritas com maior detalhe.

Ativação do Fundo de Emergência Social

A ativação do Fundo de Emergência Social, ao abrigo do artigo 20.º do atual regulamento municipal de apoio social a pessoas e famílias carenciadas ou em situação de vulnerabilidade, irá permitir o acionamento de todo o tipo de respostas sociais tidas como necessárias e adequadas para mitigar as situações de carência e de vulnerabilidade ocasionadas ou agravadas pelo surto epidémico do novo coronavírus (SARS-CoV-2). Em consequência, o Município de Silves vai reforçar a rubrica do orçamento municipal de 2020 destinada à atribuição de apoios sociais, aproveitando, para o efeito, as verbas que advém, nomeadamente, do cancelamento da realização de eventos e atividades municipais.

Isenção do pagamento de taxas de ocupação do espaço público e/ou de publicidade

Esta medida, cuja implementação necessita, ainda, de aprovação da Assembleia Municipal de Silves, vigorará durante o período compreendido entre 01 de março e 01 de dezembro de 2020, e abrange todos os particulares que tiveram o seu estabelecimento de comércio e/ou de prestação de serviços encerrado ou com atividade suspensa em cumprimento das medidas restritivas impostas pelo Governo no âmbito da execução da declaração do estado de emergência. A autarquia abdica assim da sua receita, estimada no valor próximo de 93 mil euros, para apoiar as actividades económicas locais.   

Suspensão do prazo de cobrança de todas as taxas relativas ao licenciamento municipal de publicidade requerido por empresas publicitárias

Por um período de seis meses, compreendido entre 01 de março e 31 de agosto de 2020, será suspenso o prazo de cobrança de todas as taxas relativas ao licenciamento municipal de publicidade requerido por empresas publicitárias.

Liberação do pagamento das rendas devidas ao Município de Silves, para os concessionários e arrendatários comerciais de espaços municipais

É concedida a liberação do pagamento das rendas devidas ao Município de Silves para os concessionários e arrendatários comerciais de espaços municipais. Esta medida tem efeitos a partir do mês de março de 2020 e vigorará até à possível reabertura dos seus respetivos estabelecimentos de comércio e/ou de prestação de serviços, que se encontram encerrados ou com atividade suspensa em cumprimento de decreto governamental que procedeu à execução da declaração do estado de emergência.

Fixação de condições especiais da prestação do serviço público de fornecimento de água e de recolha e tratamento de águas residuais

Neste âmbito, o Município de Silves concederá um alargamento do prazo de pagamento das faturas de fornecimento de água e de saneamento emitidas a partir de março, até junho de 2020 (não ocorrendo a cobrança de juros de mora, nem a suspensão da prestação do serviço público em referência); e possibilitará, ainda, aos utentes deste serviço público o pagamento dos débitos em prestações mensais, iguais e sucessivas, mediante a apresentação de requerimento fundamentado, a partir do início do prazo do pagamento voluntário da fatura em dívida.

Com estas medidas, o Município de Silves, liderado pela Presidente Rosa Palma, vai reforçar a ajuda direta às pessoas e famílias carenciadas ou em situação de vulnerabilidade, bem como apoiar e dinamizar o relançamento da atividade económica local, procurando, assim, proteger quer as pessoas e as suas famílias, quer os empresários e os trabalhadores, em face dos impactos sociais e económicos negativos provocados pelo surto epidémico do novo coronavírus (SARS-CoV-2).

De salientar que as medidas agora aprovadas serão alvo de contínua avaliação e eventual reajustamento, conforme a evolução epidemiológica e a necessidade da situação crítica em que se vive assim o exijam, e não prejudicam outras medidas que o Município de Silves venha a adotar para apoiar as populações e as atividades económicas locais, com o propósito de mitigar e atenuar o momento de exceção e as restrições que o país atualmente enfrenta devido ao estado de emergência nacional decretado com fundamento na verificação de situação de calamidade pública.

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